Deputados também derrubaram obrigação de empresas pagarem 30 dias de auxílio-doença
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos a 210 e 2 abstenções, a emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória 664/14, que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.
A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição.
Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Os deputados aprovaram também, por 229 votos a 220, o destaque do PPS à MP, que excluiu do texto a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença pela empresa em vez dos atuais 15 primeiros dias.
Esse foi o último destaque a ser analisado nesta quarta-feira (13). Os demais destaques serão analisados a partir das 12h desta quinta-feira (14). (Agência Câmara)
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